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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda: Algumas informações para fugir das garras do Leão.


          Se você ainda não fez sua declaração de imposto de renda, aproveite o pouco tempo que resta para fugir "das garras do leão". O prazo de envio da declaração, para a Receita Federal, vai até o dia 29 de abril. Este ano há algumas novidades em relação ao ano passado. Uma das principais novidades  é a inclusão do parceiro homossexual na declaração e o aumento da renda tributável. 
         Quem teve rendimento igual, ou superior há R$22.487,25 (Vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) terá que prestar contas ao IR. Outro fator de extrema importância, e que muitas vezes cai no esquecimento das pessoas, é o fato do colaborador não receber uma renda superior ao teto indicado, porém, teve imposto retido na fonte num determinado mês, portanto, o mesmo, obrigatoriamente, terá que declarar o IR.
          Exemplo: Um colaborador que recebe um salário de R1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais. Com este salário, ele não terá imposto retido na fonte, porém, se no mês seguinte o colaborador entrar de férias e sua renda mensal chegar a R$ 1.800,00 ( Um mil e oitocentos reais) o mesmo terá que declarar o IR no ano seguinte. 
         Vejamos agora alguns tópicos de grande relevância na hora de declarar o imposto:

BENS E INVESTIMENTOS

Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) não tributáveis ou tributados na fonte, como é o caso de investimento em poupança, deve apresentar a declaração de IR. A pessoa que tem propriedade com valor superior a R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)  também é obrigada a declarar o imposto.

COMPLETA OU SIMPLIFICADA?

O modelo simplificado serve para quem usa o desconto automático de 20% de IR. O modelo completo é ideal para quem tem investimentos e duas ou mais fontes de renda.

EDUCAÇÃO

Para a educação, a legislação permite deduzir despesas de dependentes que tenham até 21 anos, mas, se o dependente estiver cursando o nível superior, a idade limite é 24 anos. O valor máximo por dependente é de R$ 2.830,84 (Dois mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos)

SAÚDE 

Já na saúde, não há limites para dedução e o contribuinte que teve despesas com internação, pode declarar gastos com remédios e enfermeiras. Mas se a despesa for fora do hospital não há como deduzir.


4 comentários:

  1. Ótimo exemplo parceiro. Época de declaração é uma correria louca. Sou de Porto Alegre, acompanho seus posts de um tempo pra cá. Muito bacana. Gostei principalmente do post da DFC, me interesso pela Contabilidade Financeira, acrescentou muito. Até mais.

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  2. Obrigado rapaz. Sobre a DFC foi bem detalhado mesmo, biografia da FIPECAFI fica fácil néH? rsrs Contabilidade Financeira é uma boa, aqui em BSB não, mas o ramo em outras regiões, principalmente no sudeste é bem promissor. Vai fundo em busca dos seus sonhos. Eu pretendo me especializar em Auditoria, com a graça de Deus. Forte abraço Mateus!!

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  3. De Porto Alegre pra São Paulo é um pulo rsrs Bacana Risomar é que vc é jovem, assim como eu, e já escreve artigos sobre a profissão, é raro isso. É muito bom interagir com gente assim

    me add no msn : mateusalencar123@hotmail.com

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  4. Época de declarações, época dos contadores racharem de ganhar dinheiro. Bom texto.

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