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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica

Um grande avanço da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal!





O governo federal com o objetivo de unificar as informações das esferas municipais, estaduais e federal, vem a cada dia criando ferramentas sofisticadas para atender a este fim. Um dos projetos do governo federal para combater a evasão de divisas foi a criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal). No programa consta a escrituração contábil, escrituração fiscal e a nota fiscal eletrônica.
A nota fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletrônicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente. Ela foi criada em âmbito nacional, com parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil, através da celebração do ajuste SINIEF N° 07/2005 entre o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Geral da Receita Federal do Brasil, para ser utilizada em substituição á Nota Fiscal modelo 1 ou 1A pelos contribuintes do IPI e do ICMS.
Com a criação da Nota Fiscal Eletrônica, ficou definido que todas as empresas industriais, atacadistas e distribuidoras seriam as primeiras a utilizarem este modelo. Logo após, as empresas que tem negócios com o governo e as que fazem vendas interestaduais. Esta regulamentação consta no protocolo n° 10/2007 que definiu quais os tipos de atividades que seriam obrigadas a emitirem a NF-e.
A Nota Fiscal Eletrônica de serviço também faz parte deste mesmo projeto do governo federal, porém, torna-se mais complexa sua implantação, pois depende exclusivamente dos municípios. E uma grande parte deles não possui tecnologia adequada para implantar este modelo de Nota Fiscal.
Após a implantação da NF-e, as empresas tiveram mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios como a redução de custos de impressão e de aquisição de papel. Além de aumentar a confiabilidade e melhorar o processo do controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os órgãos arrecadadores.
Como todo programa do governo, ligado a área tributária, o sistema de NF-e veio com o intuito principal de combater a sonegação fiscal dos contribuintes e, é claro, abriu um leque de oportunidades para todos que participam desse ciclo da NF-e, principalmente para o profissional contábil que agora pode importar para o seu sistema todas as informações que ocorreram durante o período, sem precisar digitar "pilhas e pilhas" de notas.
Diante da complexidade do sistema de NF-e, fica uma incógnita; será possivel haver algum modo de sonegar tributos por esse sistema?. Mesmo com tantos cruzamentos de dados que o governo implanta para identificar os contribuintes que sonegam tributos, não dar pra afirmar que o sistema de NF-e é totalmente eficaz, porém, é um grande avanço da fisco brasileiro para evitar a sonegação. Então... Enquanto o sistema não for manipulado, os cofres públicos agradecem. E aguardemos  a criatividade dos sonegadores, já que o brasileiro sempre dar um "jeitinho" para fugir do LEÃO.


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