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domingo, 27 de março de 2011

A Demonstração do Fluxo de Caixa Após a Lei 11.638/07


A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), como o próprio nome diz, é uma demonstração contábil que tem por fim evidenciar as transações ocorridas na conta caixa de uma Sociedade por Ações S/A.

 Antes da implementação da lei n° 11.638 de 28 de dezembro de 2007, somente as empresas brasileiras com registro na bolsa de valores norte-americanas ou em outro país (mercado externo) onde fosse exigida a divulgação da demonstração do fluxo de Caixa, eram obrigadas a divulgar essa demonstração. No entanto, o IBRACON recomendava que a demonstração fosse apresentada como informação complementar pelas demais empresas de capital aberto.
A partir de 2008, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser obrigatória  para todas as sociedades de capital aberto ou de patrimônio liquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A elaboração da DFC consiste na aplicabilidade de dois métodos: Indireto e Direto. O método indireto faz a conciliação entre o lucro liquido e o caixa gerado pelas operações, por isso é também chamado de método da reconciliação. Já o método direto explicita as entradas e saídas brutas de dinheiro dos principais componentes das atividades operacionais, como os recebimentos pelas vendas de produtos e serviços e os pagamentos a fornecedores e empregados.
As informações da DFC, principalmente quando analisadas em conjunto com as demais demonstrações financeiras, podem permitir que os investidores, acionistas, credores e outros usuários avaliem:
  •  A capacidade de a empresa gerar futuros fluxos líquidos positivos de caixa;
  •  A capacidade de a empresa honrar seus compromissos, pagar dividendos e retornar empréstimos obtidos;
  • A liquidez, solvência e flexibilidade financeira da empresa;
  •  A taxa de conversão de lucro em caixa;
  • A performance operacional de diferentes empresas, por eliminar os efeitos de distintos tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos;
  • O grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros de caixa;
  • Os efeitos, sobre a posição financeira da empresa, das transações de investimento e de financiamento etc.
Por fim, conclui-se que a DFC é uma demonstração sintetizada dos fatos administrativos que envolvem os fluxos de dinheiro ocorridos durante um determinado período, devidamente registrados a débito e a crédito da conta Caixa, e além da sua apresentação ser obrigatória ao fisco é também uma grande ferramenta para os investidores, tornando-se assim, fundamental para o bom gerenciamento da organização.



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